R E S O L U Ç Ã O N° 107/94-CAD

 

Dá provimento a pedido de reconsideração de servidores quanto ao Plano de Incentivo à Titulação Acadêmica.

 

Considerando o contido no protocolizado n° 1808/94;

considerando o contido na Resolução n° 050/94-CAD;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica dado provimento à solicitação de servidores técnico-administrativos, para extensão do benefício do Plano de Incentivo à Titulação Acadêmica, revogando-se a Resolução n° 050/94-CAD.

Art. 2° Fica aprovado o Plano de Incentivo à Titulação Acadêmica para os servidores técnico-administrativos, cujo título corresponda à respectiva área de atuação do servidor, como segue:

- especialização e/ou aperfeiçoamento - 5% (cinco por cento);

- mestrado - 15% (quinze por cento);

- doutorado - 25% (vinte e cinco por cento).

Art. 3° Fica instituída uma comissão composta pelos vice-diretores de centros e pelo pró-reitor de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários para procederem à análise da correspondência título/função.

Art. 4° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 17 de março de 1994.

 

Luiz Antonio de Souza,

Vice-Reitor.