R E S O L U Ç Ã O N° 107/94-CAD
Dá provimento a pedido de reconsideração de servidores quanto ao Plano de Incentivo à Titulação Acadêmica.
Considerando o contido no protocolizado n° 1808/94;
considerando o contido na Resolução n°
050/94-CAD;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica dado provimento à solicitação de servidores técnico-administrativos, para extensão do benefício do Plano de Incentivo à Titulação Acadêmica, revogando-se a Resolução n° 050/94-CAD.
Art. 2° Fica aprovado o Plano de Incentivo à Titulação
Acadêmica para os servidores técnico-administrativos, cujo título corresponda à
respectiva área de atuação do servidor, como segue:
- especialização e/ou aperfeiçoamento - 5% (cinco por
cento);
- mestrado - 15% (quinze por cento);
- doutorado - 25% (vinte e cinco por cento).
Art. 3° Fica instituída uma comissão composta pelos
vice-diretores de centros e pelo pró-reitor de Recursos Humanos e Assuntos
Comunitários para procederem à análise da correspondência título/função.
Art. 4° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
17 de março de 1994.
Luiz Antonio de Souza,