R E S O L U Ç Ã O N° 108/94-CAD

 

Indefere solicitação do DZO de transformação de vaga do cargo de Químico.

 

Considerando o contido no protocolizado n° 0090/94;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica indeferida a solicitação do Departamento de Zootecnia, referente a transformação de uma vaga do cargo de Técnico de Laboratório para o cargo de Químico.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 17 de março de 1994.

 

Luiz Antonio de Souza,

Vice-Reitor.