R E S O L
U Ç Ã O N° 108/94-CAD
Indefere solicitação do DZO de transformação de vaga do cargo de Químico.
Considerando o contido no protocolizado n° 0090/94;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica indeferida a solicitação do Departamento de
Zootecnia, referente a transformação de uma vaga do cargo de Técnico de
Laboratório para o cargo de Químico.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
17 de março de 1994.
Luiz Antonio de Souza,