R E S O L U Ç Ã O N° 109/94-CAD

 

Indefere solicitação do NUPÉLIA de transformação de vaga do cargo de Biólogo.

 

Considerando o contido no protocolizado n° 1176/94;

considerando disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica indeferida a solicitação do Núcleo de Pesquisa em Limnologia, Ictiologia e Aqüicultura - NUPELIA, referente a transformação de vaga do cargo de Técnico de Laboratório para o cargo de Biólogo.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 17 de março de 1994.

 

Luiz Antonio de Souza,

Vice-Reitor.