Nega provimento a solicitação da Coordenação do Curso de Pós-Graduação em Ecologia de Ambientes Aquáticos Continentais.
Considerando o contido no protocolizado n° 1441/94;
considerando o disposto no § 3° do art. 6° da Resolução
n°
395/93-CAD;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica negado provimento à solicitação da Coordenação
do Curso de Pós-Graduação em Ecologia de Ambientes Aquáticos Continentais, para
alteração do regime de afastamento de tempo parcial para tempo integral, dos
docentes da Universidade Estadual de Maringá que cursam pós-graduação no
referido programa.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
17 de março de 1994.
Luiz Antonio de Souza,