R E S O L U Ç Ã O N° 110/94-CAD

 

Nega provimento a solicitação da Coordenação do Curso de Pós-Graduação em Ecologia de Ambientes Aquáticos Continentais.

 

Considerando o contido no protocolizado n° 1441/94;

considerando o disposto no § 3° do art. 6° da Resolução n° 395/93-CAD;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica negado provimento à solicitação da Coordenação do Curso de Pós-Graduação em Ecologia de Ambientes Aquáticos Continentais, para alteração do regime de afastamento de tempo parcial para tempo integral, dos docentes da Universidade Estadual de Maringá que cursam pós-graduação no referido programa.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 17 de março de 1994.

 

Luiz Antonio de Souza,

Vice-Reitor.