RESOLUÇÃO Nº 111/94-CAD
Prorroga afastamento de servidor para pós-graduação.
Considerando o contido Às fls. 19 a 24 do processo nº 605/92;
Considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica prorrogado afastamento, em tempo parcial, do servidor Airton Delfino Andrade, lotado no Departamento de Química, ate 05/10/94, para conclusão da pós-graduação, em nível de mestrado.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 17 de março de 1994.
Luiz Antonio de Souza,
VICE-REITOR