RE S O L U Ç Ã O Nº 112/94-CAD

 

 

Nega provimento a solicitação de docente.

 

 

Considerando o contido no processo nº 0290/94; considerando o disposto no § 32 do art. 62 da Resolução nº 395/93-CAD;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º Fica negado provimento a solicitação da professora Liliana Rodrigues, lotada no Departamento de Biologia, para alteração do regime de afastamento para cursar pós-graduação de tempo parcial para tempo integral.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

 

 

Maringá, 17 de março de 1994.

 

Luiz Antonio de Souza

VICE-REITOR