RE S O L U Ç Ã O Nº 112/94-CAD
Nega provimento a solicitação de docente.
Considerando o contido no processo nº 0290/94; considerando o disposto no § 32 do art. 62 da Resolução nº 395/93-CAD;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado provimento a solicitação da professora Liliana Rodrigues, lotada no Departamento de Biologia, para alteração do regime de afastamento para cursar pós-graduação de tempo parcial para tempo integral.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 17 de março de 1994.
Luiz Antonio de Souza
VICE-REITOR