R E S O L U Ç Ã O Nº 113/94 - CAD
Prorroga disposição funcional de docente do DDP.
Considerando o contido as fls. 294 a 297 do processo nº 0284/76;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica prorrogada. disposição funcional do professor Aparecido Domingos Errerias Lopes, lotado no Departamento de Direito Público, para a Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania, por mais 1 (um) ano, a partir de 01/01/94, mediante ressarcimento de seus vencimentos a Universidade Estadual de Maringá.
Art. 2º Esta resolução entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 25 de março de 1994
Luiz Antonio de Souza
VICE-REITOR