RESOLUÇÃO Nº 114/94-CAD
Prorroga disposição funcional de docente do DDP.
Considerando o contido as fls. 233 a 237 do processo nº 0223/78;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica prorrogada a disposição funcional do professor Munir Karan, lotado no Departamento de Direito Público, para a Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania, por mais 1 (um) ano, a partir de 01/01/94, mediante ressarcimento de seus vencimentos a Universidade Estadual de Maringa.
Art. 2º Esta resolução entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 25 de março de 1994.
Luiz Antonio de Souza
VICE-REITOR