R E S O L U Ç Ã O Nº 115/94 - CAD
Prorroga disposição funcional de docente do DPP.
Considerando o contido às fls. 260 a 266 do processo nº 036/76;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de MaringÁ,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO.
Art. 1º Pica prorrogada a disposição funcional do professor Clayton Reis. lotado no Departamento de Direito Privado e Processual, para prestar serviços junto ao Departamento de Direito Civil e Processual Civil do Setor de Ciências Jurídicas da Universidade Federal do Paraná, por 1 (um) ano, a partir de 01/01/94, com ônus para a Universidade Estadual de Maringá.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 25 de março de 1995,
Luiz Antonio de Souza,
VICE-REITOR