R E S O L U Ç Ã O Nº 115/94 - CAD

 

Prorroga disposição funcional de docente do DPP.

Considerando o contido às fls. 260 a 266 do processo nº 036/76;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de MaringÁ,

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO.

Art. 1º Pica prorrogada a disposição funcional do professor Clayton Reis. lotado no Departamento de Direito Privado e Processual, para prestar serviços junto ao Departamento de Direito Civil e Processual Civil do Setor de Ciências Jurídicas da Universidade Federal do Paraná, por 1 (um) ano, a partir de 01/01/94, com ônus para a Universidade Estadual de Maringá.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

 

Maringá, 25 de março de 1995,

 

Luiz Antonio de Souza,

VICE-REITOR