RESOLUÇÃO Nº 116/94 – CAD
Nega provimento a solicitado de servidora da SST/DCT.
Considerando o contido as fls. 38 a 40 do processo nº 867/92;
considerando o disposto no art. 136 do Estatuto dos Funcionários Civis do Paraná;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO.
Art. 1º Fica negado provimento a solicitação da servidora Leila Sandra Fratta Negreiro, lotada na Diretoria de Assuntos Comunitários, para afastamento não-remunerado.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 25 de março de 1994.
Luiz Antonio de Souza,
VICE-REITOR