RESOLUÇÃO Nº 116/94 – CAD

 

Nega provimento a solicitado de servidora da SST/DCT.

 

Considerando o contido as fls. 38 a 40 do processo nº 867/92;

considerando o disposto no art. 136 do Estatuto dos Funcionários Civis do Paraná;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO.

 

Art. 1º Fica negado provimento a solicitação da servidora Leila Sandra Fratta Negreiro, lotada na Diretoria de Assuntos Comunitários, para afastamento não-remunerado.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 25 de março de 1994.

 

 

Luiz Antonio de Souza,

VICE-REITOR