RESOLUÇÃO Nº 117/94-CAD
Nela provimento a solicitação de servidor do HUM.
Considerando o contido as fls. 918 a 120 do processo nº 0324/91;
Considerando disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO.
Art. 1º Fica negado provimento a solicitação de transferência do servidor Sandro Scolari, lotado no Hospital Universitário Regional de Maringá, para a 15º Regional de Saúde.
Art. 2º Esta resolução entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 25 de março de 1995.
Luiz Antonio de Souza
VICE-REITOR