RESOLUÇÃO Nº 118/94-CAD

 

Altera regime de afastamento para pós-graduação de docente do DCS.

 

Considerando o contido as fls. 91 a 97 do processo nº 324/91

considerando o disposto no art.23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringa,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO.

Art. 1º Fica alterado o regime de afastamento para. pós-graduação da professora Celene Tonella, lotada no Departamento de Ciências Sociais, de tempo integral para tempo parcial.

Art. 2º Esta resolução entrara em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 25 de março de 1994.

 

Luiz Antonio de Souza

VICE-REITOR