RE S 0 L U C A 0 N2 119/94-CAD

Nega Provimento a recurso do CEC.

 

Considerando o contido no protocolizado nº 1955/94;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá ,

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO.

Art. 1º Fica negado provimento ao recurso interposto pelo diretor do Campus Extensão de Cianorte, mediante protocolizado nº 1955/94, para realização do Curso de Supervisão Escolar com menus de trinta alunos.

Art. 2º Esta resolução entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 25 de março de 1994.

 

Luiz Antonio de Souza

VICE-REITOR