RE S 0 L U C A 0 N2 119/94-CAD
Nega Provimento a recurso do CEC.
Considerando o contido no protocolizado nº 1955/94;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá ,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO.
Art. 1º Fica negado provimento ao recurso interposto pelo diretor do Campus Extensão de Cianorte, mediante protocolizado nº 1955/94, para realização do Curso de Supervisão Escolar com menus de trinta alunos.
Art. 2º Esta resolução entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 25 de março de 1994.
Luiz Antonio de Souza
VICE-REITOR