R E S O L U Ç Ã O N° 120/94-CAD

 

Nega provimento à solicitação do DEF e dá outras providências.

 

Considerando o contido no protocolizado n° 1321/94;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica negado provimento à solicitação do Departamento de Educação Física para enquadramento do servidor Orlando Cubatelli, na letra "G" e pagamento de adicional de insalubridade.

Art. 2° Fica determinado o remanejamento do servidor acima referido para outro setor onde não haja prejuízo para a sua saúde.

Art. 3° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 25 de março de 1994.

 

Luiz Antonio de Souza,

Vice-Reitor.

 

 

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