R E S O L
U Ç Ã O N°
120/94-CAD
Nega
provimento à solicitação do DEF e dá outras providências.
Considerando o contido no protocolizado n° 1321/94;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica negado provimento à solicitação do Departamento
de Educação Física para enquadramento do servidor Orlando Cubatelli, na letra
"G" e pagamento de adicional de insalubridade.
Art. 2° Fica determinado o remanejamento do servidor acima
referido para outro setor onde não haja prejuízo para a sua saúde.
Art. 3° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
25 de março de 1994.
Luiz Antonio de Souza,
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