R E S O L U Ç Ã O Nº 121/94 – CAD
Determina dedução do tempo de afastamento para pós-graduação de docente do DAC.
Considerando o contido as fls. 28 a 35 do processo nº 1919/92;
considerando disposto no art. 23 do Estatuto da. Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO.
Art. 1º Fica determinado cômputo do tempo de afastamento do professor José Gilberto Catunda Sales, lotado no Departamento de Agronomia, no total de 114 (cento e catorze) dias, que devera ser deduzido do tempo máximo de futuros afastamentos para Pós-graduação que o docente venha a usufruir.
Art. 22 Esta resolução entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 25 de março de 1994.
Luiz Antonio de Souza
VICE-REITOR