R E S O L U Ç Ã O Nº 123/94-CAD
Aprova execução financeira de projeto do NUPÉLIA
Considerando o contido as fls. 103 a 124 do processo nº 0311/93,
considerando disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO.
Art. 1º Fica aprovada a execução financeira do projeto denominado "Ecologia de Populações de Peixes no Reservatório de Itaipu, nos Primeiros Anos de sua Formação - 122 Etapa", sub-projeto "Estatística de Produção Pesqueira", de acordo com o constante as folhas 107 a 123 do processo nº 0311/93.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publica o, revogadas disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 25 de março de 1994.
Luiz Antonio de Souza
VICE-REITOR