R E S O L U Ç Ã O Nº 123/94-CAD

 

 

Aprova execução financeira de projeto do NUPÉLIA

Considerando o contido as fls. 103 a 124 do processo nº 0311/93,

considerando disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO.

 

Art. 1º Fica aprovada a execução financeira do projeto denominado "Ecologia de Populações de Peixes no Reservatório de Itaipu, nos Primeiros Anos de sua Formação - 122 Etapa", sub-projeto "Estatística de Produção Pesqueira", de acordo com o constante as folhas 107 a 123 do processo nº 0311/93.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publica o, revogadas disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

 

Maringá, 25 de março de 1994.

 

 

Luiz Antonio de Souza

VICE-REITOR