R E S O L U Ç Ã O N° 124/94-CAD

 

Nega provimento a pedido de reconsideração de servidores.

 

Considerando o contido nos processos 0348/78 - fls. 70 a 86; 0710/77 - fls. 59 a 74; 0990/82 – fls. 70 a 85; 0686/85 - fls. 58 a 73; 0782/83 - fls. 58 a 73; 0330/78 - fls. 57 a 72; 048/80 - fls. 81 a 96 e 0546/85 - fls. 100 a 115;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica negado provimento aos pedidos de reconsideração solicitados pelos servidores Amâncio Correa Maciel, Eloiza Ribeiro Uzelotto, Ivone Toyoshima, Marcio Luiz de Mello, Margarete Aparecida Moreira da Silva, Maria Inez Bocalon Rebola, Ricardo Guimarães Santana Coutinho e Rossana Guimarães Coutinho Moraes, quanto a decisão de encaminhamento do pedido de enquadramento na carreira técnico-administrativa para o Governo do Estado do Paraná.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 25 de março de 1994.

 

Luiz Antonio de Souza,

Vice-Reitor.