R E S O L
U Ç Ã O N°
125/94-CAD
Fixa preços das refeições servidas
no RU-I.
Considerando o contido às fls. 948 a 960 do processo
n° 1536/79 -
2° volume;
considerando o disposto no art. 3° da
Resolução n°
204/93-CAD;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Ficam fixados os preços abaixo especificados, por
categoria, para as refeições servidas no Restaurante Universitário, no período
de 01 a 30/04/94.
CATEGORIA |
PREÇO UNITÁRIO |
Estudante avulso e servidor da UEM até 05 (cinco) salários
mínimos |
CR$ 800,00 |
Servidor da UEM acima de 05 (cinco) salários mínimos |
CR$
1.200,00 |
Avulso e Marmitex |
CR$
1.800,00 |
Art. 2° Fica concedido desconto de CR$ 160,00 (cento e sessenta cruzeiros reais), por unidade, para as categorias Estudante Mensalista e Servidor Mensalista que recebe ate 5 salários mínimos.
Art. 3° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
25 de março de 1994.
Luiz Antonio de Souza,