R E S O L U Ç Ã O N° 125/94-CAD

 

Fixa preços das refeições servidas no RU-I.

 

Considerando o contido às fls. 948 a 960 do processo n° 1536/79 - 2° volume;

considerando o disposto no art. 3° da Resolução n° 204/93-CAD;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Ficam fixados os preços abaixo especificados, por categoria, para as refeições servidas no Restaurante Universitário, no período de 01 a 30/04/94.

 

CATEGORIA

PREÇO UNITÁRIO

Estudante avulso e servidor da UEM até 05 (cinco) salários mínimos

 

CR$    800,00

Servidor da UEM acima de 05 (cinco) salários mínimos

CR$ 1.200,00

Avulso e Marmitex

CR$ 1.800,00

 

Art. 2° Fica concedido desconto de CR$ 160,00 (cento e sessenta cruzeiros reais), por unidade, para as categorias Estudante Mensalista e Servidor Mensalista que recebe ate 5 salários mínimos.

 

Art. 3° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 25 de março de 1994.

 

Luiz Antonio de Souza,

Vice-Reitor.