R E S O L U Ç Ã O N° 126/94-CAD

 

Autoriza cessão de uso de área de terras da UEM para construção e instalação de unidade do CEFET.

 

Considerando o contido no processo n° 615/94;

considerando o Parecer n° 001/94-COC;

considerando o disposto no inciso XII do art. 16 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica autorizada a cessão de uso da área de terras dos lotes 138-138-A, equivalente a 44.192,60 m2, conforme especificado à folha 08 do processo 0615/94, para construção e instalação de uma unidade descentralizada do Centro de Educação Tecnológica do Paraná, que deverá ser efetuada mediante a celebração de convênio entre esta Universidade e a Prefeitura do Município de Maringá.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 04 de abril de 1994.

 

Décio Sperandio

Reitor