R E S O L
U Ç Ã O N° 126/94-CAD
Autoriza cessão de uso de área de terras da UEM
para construção e instalação de unidade do CEFET.
Considerando o contido no processo n° 615/94;
considerando o Parecer n°
001/94-COC;
considerando o disposto no inciso XII do art. 16 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica autorizada a cessão de uso da área de terras
dos lotes 138-138-A, equivalente a 44.192,60 m2, conforme
especificado à folha 08 do processo 0615/94, para construção e instalação de
uma unidade descentralizada do Centro de Educação Tecnológica do Paraná, que
deverá ser efetuada mediante a celebração de convênio entre esta Universidade e
a Prefeitura do Município de Maringá.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
04 de abril de 1994.
Décio
Sperandio