R E S O L U Ç Ã O  N° 127/94-CAD

 

Determina dedução do tempo de afastamento para pós-graduação de docente do DZO.

 

Considerando o contido às fls. 25 a 42 do processo n° 1444/93;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica determinado o cômputo do tempo de afastamento da professora Silvia Lima, lotada no Departamento de Zootecnia, no total de 6 (seis) meses, que deverá ser deduzido do tempo máximo de futuros afastamentos para pós-graduação que a docente venha a usufruir.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 08 de abril de 1994.

 

Luiz Antonio de Souza

Vice-Reitor