R E S O L
U Ç Ã O N°
127/94-CAD
Determina dedução do tempo de
afastamento para pós-graduação de docente do DZO.
Considerando o contido às fls. 25 a 42 do processo
n° 1444/93;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica determinado o cômputo do tempo de afastamento
da professora Silvia Lima, lotada no Departamento de Zootecnia, no total
de 6 (seis) meses, que deverá ser deduzido do tempo máximo de futuros
afastamentos para pós-graduação que a docente venha a usufruir.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
08 de abril de 1994.
Luiz Antonio de Souza