R E S O L
U Ç Ã O N°
129/94-CAD
Autoriza afastamento de docente do DEN para
cursar pós-graduação.
Considerando o contido à fl. 09 do processo n° 0536/94;
Considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica autorizado o afastamento da professora Dorotéia Fátima Pelissari de Paula Soares, lotada no Departamento de Enfermagem, para participar do curso de mestrado na área de Saúde Coletiva na Universidade Estadual de Londrina.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
08 de abril de 1994.
Luiz Antonio de Souza,