R E S O L U Ç Ã O N° 130/94-CAD

 

Aprova afastamento de servidora para cursar pós-graduação e dá outras providências.

 

Considerando o contido no processo n° 0467/94;

considerando a Resolução n° 062/94-CAD;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica aprovado o afastamento da servidora Maria José Saraiva Ribeiro, lotada no Núcleo de Psicologia Aplicada, em tempo parcial, no período de 18/3/94 a 17/9/94, para realizar curso de pós-graduação em nível de especialização.

Art. 2° Fica indeferida a solicitação para que os custos para realização do curso sejam supridos pela rubrica do Projeto de Prestação de Serviços - Convênio UEM/DETRAN.

Art. 3° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 08 de abril de 1994.

 

Luiz Antonio de Souza,

Vice-Reitor.