R E S O L
U Ç Ã O N° 130/94-CAD
Aprova afastamento de servidora para cursar
pós-graduação e dá outras providências.
Considerando o contido no processo n° 0467/94;
considerando a Resolução n°
062/94-CAD;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovado o afastamento da servidora Maria
José Saraiva Ribeiro, lotada no Núcleo de Psicologia Aplicada, em tempo
parcial, no período de 18/3/94 a 17/9/94, para realizar curso de pós-graduação
em nível de especialização.
Art. 2° Fica indeferida a solicitação para que os custos
para realização do curso sejam supridos pela rubrica do Projeto de Prestação de
Serviços - Convênio UEM/DETRAN.
Art. 3° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
08 de abril de 1994.
Luiz Antonio de Souza,