R E S O L U Ç Ã O N° 131/94-CAD

 

Prorroga afastamento para pós-graduação de servidora do DAG.

 

Considerando o contido às fls. 27 a 35 do processo n° 0389/92;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica prorrogado o afastamento da servidora Sônia Lucia Maciel,lotada no Departamento de Agronomia, por mais 1 (um) ano, a partir de 09/03/94, para dar continuidade ao curso de pós-graduação em nível de mestrado.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 08 de abril de 1994.

 

Luiz Antonio de Souza,

Vice-Reitor.