R E S O L
U Ç Ã O N°
131/94-CAD
Prorroga
afastamento para pós-graduação de servidora do DAG.
Considerando o contido às fls. 27 a 35 do processo
n° 0389/92;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica prorrogado o afastamento da servidora Sônia
Lucia Maciel,lotada no Departamento de Agronomia, por mais 1 (um) ano, a partir
de 09/03/94, para dar continuidade ao curso de pós-graduação em nível de
mestrado.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
08 de abril de 1994.
Luiz Antonio de Souza,