R E S O L
U Ç Ã O N°
132/94-CAD
Revoga
Resolução n°
034/94-CAD.
Considerando o contido às fls. 021 a 023 do processo
n° 0102/94;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica revogada a Resolução n°
034/94-CAD, referente ao afastamento do servidor Emerson Galvani, lotado
no Departamento de Geografia.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
08 de abril de 1994.
Luiz Antonio de Souza,