R E S O L
U Ç Ã O N° 133/94-CAD
Aprova inclusão de docente no PACD/IEJ - 1994.
Considerando o contido às fls. 058 a 061 do processo
n° 1794/93;
considerando a Resolução n°
420/93-CAD;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovada a inclusão do professor Jorge
Júnior do Prado, no Plano anual de Capacitação Docente – 1994 do Instituto
de Estudos Japoneses, em regime de afastamento em tempo parcial.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
08 de abril de 1994.
Luiz Antonio de Souza,