R E S O L U Ç Ã O N° 134/94-CAD
Nega provimento a pedido de reconsideração de servidora.
Considerando o contido às fls. 078 a 094 do processo
n° 710/76;
Considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica negado provimento ao pedido de reconsideração
solicitado pela servidora Creusa Adélia da Silva, lotada no Núcleo de
Processamento de Dados, quanto à decisão de encaminhamento do pedido de
reenquadramento na carreira técnico-administrativa para o Governo do Estado do
Paraná.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
08 de abril de 1994.
Luiz Antonio de Souza,