R E S O L U Ç Ã O N° 134/94-CAD

 

Nega provimento a pedido de reconsideração de servidora.

 

Considerando o contido às fls. 078 a 094 do processo n° 710/76;

Considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica negado provimento ao pedido de reconsideração solicitado pela servidora Creusa Adélia da Silva, lotada no Núcleo de Processamento de Dados, quanto à decisão de encaminhamento do pedido de reenquadramento na carreira técnico-administrativa para o Governo do Estado do Paraná.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 08 de abril de 1994.

 

Luiz Antonio de Souza,

Vice-Reitor.