R E S O L U Ç Ã O  N° 135/94-CAD

 

Indefere solicitação de remanejamento de servidora para a SEAD.

 

Considerando o contido às fls. 66 e 67-verso do processo n° 1771/88;

considerando o disposto no art. 213 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO.

 

Art. 1° Fica indeferida a solicitação de remanejamento da servidora Elaine Maria Barbosa, lotada na Diretoria de Pessoal para a Secretaria de Estado da Administração.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 08 de abril de 1994.

 

Luiz Antonio de Souza,

Vice-Reitor.