Indefere solicitação de remanejamento de servidora para a SEAD.
Considerando o contido às fls. 66 e 67-verso do processo
n° 1771/88;
considerando o disposto no art. 213 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO.
Art. 1° Fica indeferida a solicitação de remanejamento da
servidora Elaine Maria Barbosa, lotada na Diretoria de Pessoal para a
Secretaria de Estado da Administração.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
08 de abril de 1994.
Luiz Antonio de Souza,