R E S O L U Ç Ã O N° 137/94-CAD
Aprova Termo Aditivo II ao Convênio de Cooperação celebrado entre a UEM/Município de Janiópolis.
Considerando o contido no processo n° 2072/93;
considerando o disposto no art. 27 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovado o Termo Aditivo II ao Convênio de
Cooperação celebrado entre esta instituição e o Município de Janiópolis,
objetivando o estabelecimento de cooperação visando o fornecimento de
medicamentos por intermédio do Laboratório de Ensino, Pesquisa e Extensão de
Medicamentos e Cosméticos LEPEMC da Universidade Estadual de Maringá, para
atendimento às demandas na área de saúde do referido município.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
08 de abril de 1994.
Luiz Antonio de Souza,