R E S O L U Ç Ã O N° 137/94-CAD

 

Aprova Termo Aditivo II ao Convênio de Cooperação celebrado entre a UEM/Município de Janiópolis.

 

Considerando o contido no processo n° 2072/93;

considerando o disposto no art. 27 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica aprovado o Termo Aditivo II ao Convênio de Cooperação celebrado entre esta instituição e o Município de Janiópolis, objetivando o estabelecimento de cooperação visando o fornecimento de medicamentos por intermédio do Laboratório de Ensino, Pesquisa e Extensão de Medicamentos e Cosméticos LEPEMC da Universidade Estadual de Maringá, para atendimento às demandas na área de saúde do referido município.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 08 de abril de 1994.

 

Luiz Antonio de Souza,

Vice-Reitor.