R E S O L
U Ç Ã O N°
139/94-CAD
Aprova
Termo de Convênio PI 259/93 entre a UEM/CAPES.
Considerando o contido no processo n° 0621/94;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovado o Termo de Convênio PI 259/93, firmado
entre esta instituição e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível
Superior CAPES, objetivando o apoio ao desenvolvimento das atividades de
pós-graduação dentro do Programa de Apoio à Infra-Estrutura da Pós-Graduação.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
08 de abril de 1994.
Luiz Antonio de Souza,