R E S O L U Ç Ã O N° 139/94-CAD

 

Aprova Termo de Convênio PI 259/93 entre a UEM/CAPES.

 

Considerando o contido no processo n° 0621/94;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica aprovado o Termo de Convênio PI 259/93, firmado entre esta instituição e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior CAPES, objetivando o apoio ao desenvolvimento das atividades de pós-graduação dentro do Programa de Apoio à Infra-Estrutura da Pós-Graduação.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 08 de abril de 1994.

 

Luiz Antonio de Souza,

Vice-Reitor.