R E S O L U Ç Ã O N° 140/94-CAD

 

Aprova Termo de Convênio firmado entre a UEM/SEJU.

 

Considerando o contido no processo n° 0635/94;

considerando disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica aprovado o Termo de Convênio firmado entre esta instituição, a Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania e a Procuradoria Geral da Justiça, objetivando a execução do Programa Pró-Egresso.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 08 de abril de 1994.

 

Luiz Antonio de Souza,

Vice-Reitor.