R E S O L U Ç Ã O N° 140/94-CAD
Aprova Termo de Convênio firmado entre a UEM/SEJU.
Considerando o contido no processo n° 0635/94;
considerando disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovado o Termo de Convênio firmado entre esta
instituição, a Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania e a Procuradoria
Geral da Justiça, objetivando a execução do Programa Pró-Egresso.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
08 de abril de 1994.
Luiz Antonio de Souza,