R E S O L U Ç Ã O N° 142/94-CAD
Aprova Termo Aditivo 01/94 ao
Convênio de concessão de Bolsas de Estudo n° 102/93, firmado entre a
UEM/CAPES.
Considerando o contido às fls. 027 a 033 do processo
n° 1439/93;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovado o Termo Aditivo n° 01/94 ao
Convênio de concessão de Bolsas de Estudo n° 102/93, firmado entre esta instituição e a Coordenação de
Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, objetivando a realocação
do montante dos recursos executados em 1993 para o exercício de 1994.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
08 de abril de 1994.
Luiz Antonio de Souza,