R E S O L U Ç Ã O N° 143/94-CAD

 

Aprova Termo Aditivo ao Convênio de Concessão de Bolsas de Estudo celebrado entre a UEM/CAPES.

 

Considerando o contido às fls. 27 a 30 do processo n° 1438/93;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica aprovado o Termo Aditivo ao Convênio de Concessão de Bolsas de Estudo n° 39/93, dentro do Programa de Demanda Social, celebrado entre esta instituição e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior CAPES, objetivando a realocação do montante de recursos executados em 1993 para o exercício de 1994.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 08 de abril de 1994.

 

Luiz Antonio de Souza,

Vice-Reitor.