R E S O L
U Ç Ã O N°
143/94-CAD
Aprova
Termo Aditivo ao Convênio de Concessão de Bolsas de Estudo celebrado entre a
UEM/CAPES.
Considerando o contido às fls. 27 a 30 do processo
n° 1438/93;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovado o Termo Aditivo ao Convênio de
Concessão de Bolsas de Estudo n° 39/93,
dentro do Programa de Demanda Social, celebrado entre esta instituição e a
Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior CAPES, objetivando
a realocação do montante de recursos executados em 1993 para o exercício de
1994.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
08 de abril de 1994.
Luiz Antonio de Souza,