R E S O L
U Ç Ã O N°
144/94-CAD
Aprova
Termo Aditivo ao Convênio de Concessão de Bolsas de Estudo n° 157/93,
firmado entre a UEM/CAPES.
Considerando o contido às fls. 026 a 032 do processo
n° 1437/93;
considerando a disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade
Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovado o Termo Aditivo ao Convênio de
concessão de Bolsas de Estudo firmando entre esta instituição e a Coordenação
de Aperfeiçoamento e Pessoal de Nível Superior - CAPES, objetivando a
realocação do montante de recursos executados em 1993 para o exercício de 1994.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
08 de abril de 1994.
Luiz Antonio de Souza,