R E S O L
U Ç Ã O N°
146/94-CAD
Aprova
adicional ao salário dos motoristas.
Considerando o contido no processo n° 0235/94;
considerando o princípio de isonomia dos servidores
estaduais;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovado um adicional de 40% (quarenta por
cento) ao salário básico dos motoristas da Universidade Estadual de Maringá,
como gratificação para manutenção e conservação dos veículos.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
08 de abril de 1994.
Luiz Antonio de Souza,