R E S O L U Ç Ã O N° 146/94-CAD

 

Aprova adicional ao salário dos motoristas.

 

Considerando o contido no processo n° 0235/94;

considerando o princípio de isonomia dos servidores estaduais;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica aprovado um adicional de 40% (quarenta por cento) ao salário básico dos motoristas da Universidade Estadual de Maringá, como gratificação para manutenção e conservação dos veículos.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 08 de abril de 1994.

 

Luiz Antonio de Souza,

Vice-Reitor.