R E S O L U Ç Ã O N° 147/94-CAD

 

Dá provimento a solicitação de servidores do NPD.

 

Considerando o contido no protocolizado n° 02853/94;

considerando o disposto no art. 23 do Estautto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica dado provimento à solicitação dos servidores: Ana Cristina Rouiller Alczuk, Lucia Norie Matsueda Enami, Márcio Rosa de Carvalho e Shyrlei Mitsue Sica de Toledo, isentando-os do pagamento das mensalidades do Curso de Especialização em Sistemas de Informação, oferecido pelo Departamento de Informática.

Art. 2° Fica determinado que o pagamento das mensalidades do referido curso deverão ser repassados do Programa de Capacitação Técnico Administrativa – fonte 08442052484004.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 08 de abril de 1994.

 

Luiz Antonio de Souza,

Vice-Reitor.