R E S O L U Ç Ã O N° 147/94-CAD
Dá provimento a solicitação de servidores do NPD.
Considerando o contido no protocolizado n° 02853/94;
considerando o disposto no art. 23 do Estautto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica dado provimento à solicitação dos servidores: Ana Cristina Rouiller Alczuk, Lucia Norie Matsueda Enami, Márcio Rosa de Carvalho e Shyrlei Mitsue Sica de Toledo, isentando-os do pagamento das mensalidades do Curso de Especialização em Sistemas de Informação, oferecido pelo Departamento de Informática.
Art. 2° Fica determinado que o pagamento das mensalidades do
referido curso deverão ser repassados do Programa de Capacitação Técnico
Administrativa – fonte 08442052484004.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
08 de abril de 1994.
Luiz Antonio de Souza,