R E S O L U Ç Ã O N° 148/94-CAD

 

Autoriza afastamento não-remunerado de servidor.

 

Considerando o contido às fls. 39 a 41 do processo n° 1226/86;

considerando o disposto no inciso VII do art. 208 do Estatuto dos Funcionários Civis do Paraná;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá.

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica autorizado o afastamento não-remunerado do servidor Anderson da Silva Nunes, lotado na Secretaria dos Colegiados Superiores, por 1 (um) ano, a partir de 02/05/94, com substituição.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 08 de abril de 1994.

 

Luiz Antonio de Souza,

Vice-Reitor.