R E S O L U Ç Ã O N° 148/94-CAD
Autoriza afastamento
não-remunerado de servidor.
Considerando o contido às fls. 39 a 41 do processo
n° 1226/86;
considerando o disposto no inciso VII do art. 208 do Estatuto dos Funcionários Civis do Paraná;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá.
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica autorizado o afastamento não-remunerado do
servidor Anderson da Silva Nunes, lotado na Secretaria dos Colegiados
Superiores, por 1 (um) ano, a partir de 02/05/94, com substituição.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
08 de abril de 1994.
Luiz Antonio de Souza,