R E S O L
U Ç Ã O N°
150/94-CAD
Prorroga
disposição funcional de docente do DEF.
Considerando o contido às fls. 263 e 264 do processo
n° 1666/78;
considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica prorrogada a disposição funcional do professor Roberto
Garcia Neves, lotado no Departamento de Educação Física, para a Prefeitura
Municipal de Maringá, por mais 1 (um) ano, a partir de 03/02/94, com ônus para
a Universidade Estadual de Maringá, sem expansão, ficando a atribuição de aulas
ao docente a critério do departamento.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
08 de abril de 1994.
Luiz Antonio de Souza,