R E S O L U Ç Ã O N° 150/94-CAD

 

Prorroga disposição funcional de docente do DEF.

 

Considerando o contido às fls. 263 e 264 do processo n° 1666/78;

considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica prorrogada a disposição funcional do professor Roberto Garcia Neves, lotado no Departamento de Educação Física, para a Prefeitura Municipal de Maringá, por mais 1 (um) ano, a partir de 03/02/94, com ônus para a Universidade Estadual de Maringá, sem expansão, ficando a atribuição de aulas ao docente a critério do departamento.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 08 de abril de 1994.

 

Luiz Antonio de Souza,

Vice-Reitor.