R E S O L
U Ç Ã O N°
152/94-CAD
Prorroga
disposição funcional de servidora.
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica prorrogada a disposição funcional da servidora
mara Catarina mesquita Lopes leite, para a Assembléia Legislativa do Estado do
Paraná, até 31/12/94, com ônus para a Universidade Estadual de Maringá, quanto
ao contrato de trabalho como advogada do Serviço de Assistência Judiciária e
sem ônus para esta instituição quanto ao contrato de trabalho como docente do
Departamento de Direito Privado e Processual em regime de trabalho T-12.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
08 de abril de 1994.
Luiz Antonio de Souza,