R E S O L U Ç Ã O N° 152/94-CAD

 

Prorroga disposição funcional de servidora.

 

Considerando o contido às fls. 172 a 174 do processo n° 111/82;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica prorrogada a disposição funcional da servidora mara Catarina mesquita Lopes leite, para a Assembléia Legislativa do Estado do Paraná, até 31/12/94, com ônus para a Universidade Estadual de Maringá, quanto ao contrato de trabalho como advogada do Serviço de Assistência Judiciária e sem ônus para esta instituição quanto ao contrato de trabalho como docente do Departamento de Direito Privado e Processual em regime de trabalho T-12.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 08 de abril de 1994.

 

Luiz Antonio de Souza,

Vice-Reitor.