R E S O L U Ç Ã O N° 153/94-CAD

 

Dá provimento a solicitação de servidora da CRE.

 

Considerando o contido às fls. 32 a 35 do processo n° 1399/94;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica dada provimento a solicitação da servidora Maria Helena Ascêncio, lotada na Creche - CRE, devendo a servidora ser enquadrada no Cargo de Cozinheiro I, nível VIII, retroativo a 05/04/93.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 08 de abril de 1994.

 

Luiz Antonio de Souza,

Vice-Reitor.