R E S O L U Ç Ã O N° 153/94-CAD
Dá provimento a solicitação de servidora da CRE.
Considerando o contido às fls. 32 a 35 do processo
n° 1399/94;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica dada provimento a solicitação da servidora Maria
Helena Ascêncio, lotada na Creche - CRE, devendo a servidora ser enquadrada
no Cargo de Cozinheiro I, nível VIII, retroativo a 05/04/93.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
08 de abril de 1994.
Luiz Antonio de Souza,