R E S O L
U Ç Ã O N°
154/94-CAD
Aprova
Convênio de concessão de bolsas de estudos celebrado entre a UEM/CAPES.
Considerando o contido no processo n° 0623/94;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovado o Convênio celebrado entre esta
instituição e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior -
CAPES, objetivando a concessão de bolsas de estudo no país, em nível de
especialização/aperfeiçoamento, para execução do Programa de Apoio à
Pós-Graduação "lato sensu".
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
15 de abril de 1994.
Luiz Antonio de Souza,