R E S O L U Ç Ã O N° 154/94-CAD

 

Aprova Convênio de concessão de bolsas de estudos celebrado entre a UEM/CAPES.

 

Considerando o contido no processo n° 0623/94;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica aprovado o Convênio celebrado entre esta instituição e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, objetivando a concessão de bolsas de estudo no país, em nível de especialização/aperfeiçoamento, para execução do Programa de Apoio à Pós-Graduação "lato sensu".

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 15 de abril de 1994.

 

Luiz Antonio de Souza,

Vice-Reitor.