R E S O L U Ç Ã O N° 156/94-CAD
Homologa Ato Executivo n° 008/94-GRE.
Considerando o contido no protocolizado n° 3208/94;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica homologado o Ato Executivo n°
008/94-GRE, que fixa em CR$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros reais) o valor da
taxa de inscrição para seleção de alunos especiais para o Curso de Mestrado em
Direito.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
20 de abril de 1994.
Luiz Antonio de Souza,