R E S O L U Ç Ã O N° 156/94-CAD

 

Homologa Ato Executivo n° 008/94-GRE.

 

Considerando o contido no protocolizado n° 3208/94;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica homologado o Ato Executivo n° 008/94-GRE, que fixa em CR$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros reais) o valor da taxa de inscrição para seleção de alunos especiais para o Curso de Mestrado em Direito.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 20 de abril de 1994.

 

Luiz Antonio de Souza,

Vice-Reitor.