R E S O L
U Ç Ã O N°
157/94-CAD
Autoriza
transferência de programa para o serviço de reprografia e dá outras
providências.
Considerando
o contido no protocolizado n° 02472/94;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica autorizada a transferência da dotação
orçamentária das unidades para serviços de reprografia nos programas
"Manutenção das Atividades Técnico-Administrativas" e
"Manutenção das Atividades Acadêmicas" para o programa
"Manutenção dos Serviços Internos de Reprografia" da unidade PAD -
Despesas Compulsórias.
Art. 2° Fica determinado que o Conselho de Administração
fixará o valor das cópias reprográficas, bem como as cotas físicas para as
unidades, mediante proposta da Pró-Reitoria de Administração.
Art. 3° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
20 de abril de 1994.
Luiz Antonio de Souza,