R E S O L U Ç Ã O N° 157/94-CAD

 

Autoriza transferência de programa para o serviço de reprografia e dá outras providências.

 

Considerando o contido no protocolizado n° 02472/94;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica autorizada a transferência da dotação orçamentária das unidades para serviços de reprografia nos programas "Manutenção das Atividades Técnico-Administrativas" e "Manutenção das Atividades Acadêmicas" para o programa "Manutenção dos Serviços Internos de Reprografia" da unidade PAD - Despesas Compulsórias.

Art. 2° Fica determinado que o Conselho de Administração fixará o valor das cópias reprográficas, bem como as cotas físicas para as unidades, mediante proposta da Pró-Reitoria de Administração.

Art. 3° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 20 de abril de 1994.

 

Luiz Antonio de Souza,

Vice-Reitor.