R E S O L
U Ç Ã O N°
158/94-CAD
Aprova
adequações no programa orçamentário do projeto do Curso de Especialização em
Análises Clínicas.
Considerando o contido às fls. 75 a 86 do processo n° 1474/93;
considerando a Resolução n° 393/93-CAD;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovada a adequação das rubricas "Outros
Serviços de Terceiros e Encargos Diversos" e "Material de
Consumo" do programaa orçamentário do Curso de Especialização em Análises
Clínicas, conforme o especificado nas tabelas constantes às fls. 76 a 84 do
processo n° 1474/93.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
20 de abril de 1994.
Luiz Antonio de Souza,