R E S O L U Ç Ã O N° 159/94-CAD

 

Aprova adequações no programa orçamentário do projeto do Curso de Especialização O Pensamento Educacional no Brasil.

 

Considerando o contido às fls. 67 a 72 do processo n° 1817/93;

considerando a Resolução n° 432/93-CAD;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica aprovada a adequação das rubricas "Outros Serviços de Terceiros a Encargos Diversos" e "Material de Consumo" do programa orcamentario do Curso de Especializacao O Pensamento Educacional no Brasil, conforme o especificado nas tabelas constantes às fls. 67 a 70 do processo n° 1817/93.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 20 de abril de 1994.

 

Luiz Antonio de Souza,

Vice-Reitor.