R E S O L U Ç Ã O N° 159/94-CAD
Aprova adequações no programa orçamentário do projeto do Curso de Especialização O Pensamento Educacional no Brasil.
Considerando o contido às fls. 67 a 72 do processo
n° 1817/93;
considerando a Resolução n°
432/93-CAD;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovada a adequação das rubricas "Outros
Serviços de Terceiros a Encargos Diversos" e "Material de
Consumo" do programa orcamentario do Curso de Especializacao O Pensamento
Educacional no Brasil, conforme o especificado nas tabelas constantes às fls.
67 a 70 do processo n° 1817/93.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
20 de abril de 1994.
Luiz Antonio de Souza,