R E S O L
U Ç Ã O N° 163/94-CAD
Aprova adequações no programa orçamentário do projeto do Curso de Especialização em Farmacologia.
Considerando o contido às fls. 67 a 72 do processo
n° 1808/93;
considerando a Resolução n°
463/93-CAD;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovada a adequação das rubricas "Outros
Serviços de Terceiros e Encargos Diversos" e "Material de
Consumo" do programa orçamentário do Curso de Especialização em
Farmacologia, conforme o especificado nas tabelas constantes às fls. 67 a 70 do
processo n° 1808/93
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
20 de abril de 1994.
Luiz Antonio de Souza,