R E S O L
U Ç Ã O N°
164/94-CAD
Nega
provimento a solicitação de docente do DIN.
Considerando o contido no protocolizado n° 3309/94;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica negado provimento à solicitação do professor Donizete
Carlos Bruzarosco, lotado no Departamento de Informática, para isenção das
mensalidades do Curso de Especialização em Sistema de Informação.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
20 de abril de 1994.
Luiz Antonio de Souza,