R E S O L U Ç Ã O N° 165/94-CAD

 

Nega provimento a solicitação de servidor do NPD.

 

Considerando o contido no protocolizado n° 3297/94;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica negado provimento a solicitação do servidor José Maria Campos Henriques, lotado no Núcleo de Processamento de Dados, para isenção das mensalidades do Curso de Especialização em Sistemas de Informação.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 20 de abril de 1994.

 

Luiz Antonio de Souza,

Vice-Reitor.