R E S O L U Ç Ã O N° 165/94-CAD
Nega provimento a solicitação de servidor do NPD.
Considerando o contido no protocolizado n° 3297/94;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica negado provimento a solicitação do servidor José
Maria Campos Henriques, lotado no Núcleo de Processamento de Dados, para
isenção das mensalidades do Curso de Especialização em Sistemas de Informação.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
20 de abril de 1994.
Luiz Antonio de Souza,