R E S O L U Ç Ã O N° 166/94-CAD
Aprova Termo Aditivo ao Convênio n° 298/92, celebrado entre a UEM/FUNDEPAR;
Considerando o contido às fls. 95 a 97 do processo
n° 982/92;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovado o Termo Aditivo ao Convênio n° 290/92, celebrado entre esta instituição e a Fundação Educacional do Paraná - FUNDEPAR, objetivando a prorrogação do prazo de vigência por mais 120 (cento e vinte) dias e alteração do valor global do referido convênio, para construção do Centro de Habilitação e Reabilitação para Deficientes Auditivos.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
20 de abril de 1994.
Luiz Antonio de Souza,