R E S O L U Ç Ã O N° 166/94-CAD

 

Aprova Termo Aditivo ao Convênio n° 298/92, celebrado entre a UEM/FUNDEPAR;

 

Considerando o contido às fls. 95 a 97 do processo n° 982/92;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica aprovado o Termo Aditivo ao Convênio n° 290/92, celebrado entre esta instituição e a Fundação Educacional do Paraná - FUNDEPAR, objetivando a prorrogação do prazo de vigência por mais 120 (cento e vinte) dias e alteração do valor global do referido convênio, para construção do Centro de Habilitação e Reabilitação para Deficientes Auditivos.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 20 de abril de 1994.

 

Luiz Antonio de Souza,

Vice-Reitor.