R E S O L U Ç Ã O N° 167/94-CAD
Aprova projeto do Curso de
Especialização em Matemática.
Considerando o contido no processo n° 2062/93;
considerando a Resolução n°
079/92-CEP;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovado o projeto do Curso de Especialização em Matemática, ofertado pelo Departamento de Matemática, no que se refere aos aspectos orcamentários, como segue:
I - número mínimo de 10 (dez) alunos e
máximo de 30 (trinta);
II - cobranca de 6 (seis) parcelas no valor
de CR$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos cruzeiros reais), em valores de
março/94, devendo serem corrigidas pelos índices oficiais do governo;
III - adequação das rubricas "Outros
Serviços de Terceiros e Encargos Diversos" e "Material de
Consumo", conforme consta das tabelas às fls. 111 e 112 do processo.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
20 de abril de 1994.
Luiz Antonio de Souza,