R E S O L U Ç Ã O N° 167/94-CAD

 

Aprova projeto do Curso de Especialização em Matemática.

 

Considerando o contido no processo n° 2062/93;

considerando a Resolução n° 079/92-CEP;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica aprovado o projeto do Curso de Especialização em Matemática, ofertado pelo Departamento de Matemática, no que se refere aos aspectos orcamentários, como segue:

I - número mínimo de 10 (dez) alunos e máximo de 30 (trinta);

II - cobranca de 6 (seis) parcelas no valor de CR$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos cruzeiros reais), em valores de março/94, devendo serem corrigidas pelos índices oficiais do governo;

III - adequação das rubricas "Outros Serviços de Terceiros e Encargos Diversos" e "Material de Consumo", conforme consta das tabelas às fls. 111 e 112 do processo.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 20 de abril de 1994.

 

Luiz Antonio de Souza,

Vice-Reitor.