Nega
provimento a pedido de reconsideração de servidor.
Considerando o contido às fls. 65 a 81 do processo
n° 1257/84;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica negado provimento ao pedido de reconsideração
solicitado pelo servidor Eder Adão Rossato, lotado no Centro de Ciências
Humanas, Letras e Artes, referente à decisão de encaminhamento ao Governo do
Estado do pedido de enquadramento na carreira funcional.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
20 de abril de 1994.
Luiz Antonio de Souza,