R E S O L U Ç Ã O N° 168/94-CAD

 

Nega provimento a pedido de reconsideração de servidor.

 

Considerando o contido às fls. 65 a 81 do processo n° 1257/84;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica negado provimento ao pedido de reconsideração solicitado pelo servidor Eder Adão Rossato, lotado no Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes, referente à decisão de encaminhamento ao Governo do Estado do pedido de enquadramento na carreira funcional.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 20 de abril de 1994.

 

Luiz Antonio de Souza,

Vice-Reitor.